Protocolo: 301180000627 (11/06/2018)
Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)
Detalhes do despacho: Ato de indeferimento do pedido de registro nulo. Ação ordinária n° 5015786-69.2018.4.04.7000 - 11a VF/Curitiba. Prolatado acórdão de provimento à apelação, nos seguintes termos: "1. Trata-se de prestação de serviço. A empresa autora possui domícilio em Curitiba-PR, e a outra em Belo Horizonte-MG. Logo, considerada a distância entre elas, se torna quase impossível a confusão e a possivel contratação equivocada. Assim tendo em vista a distinção entre os logotipos contrapostos, a distância entre as empresas - uma localizada em Minas Gerais e outra localizada no Paraná -, e a diferença nos nomes, deve ser invalidado o ato administrativo denegatório de registro da marca da parta autora. 2. Apelação PROVIDA. Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região decidiu, por unanimidade, dar provimento à apelação, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado". Processo INPI nº 52400.099652/2018-11