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Radar do INPI

Marca · processo 907327818

CAM CONSTRUTORA ANTONIO MOLINA

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
12/02/2014
Concessão
10/03/2020
Vigência
10/03/2030

Titular

CONSTRUTORA ANTONIO MOLINA LTDA
58.315.748/0001-63 · Presidente Prudente/SP

Classes Nice

  • Classe 37 · Casa & Construção

    Construção *; Reparos (Informação sobre -); Supervisão de trabalhos de construção civil - [Consultoria em]; Supervisão de trabalhos de construção civil - [Assessoria em]; Supervisão de trabalhos de construção civil; Construção e reparação de obra civil; Construção e reparação em colocação de alvenaria; Reconstrução de construção [ato ou efeito de reconstruir; edifício, ou parte dele, que se reconstruiu ou reformou] - [Assessoria em]; Reconstrução de construção [ato ou efeito de reconstruir; edifício, ou parte dele, que se reconstruiu ou reformou];

Histórico na RPI · 7 despachos

  1. 10/03/2020 · RPI 2566há 6 anos

    Concessão de registro (IPAS158)

  2. 15/10/2019 · RPI 2545há 6 anos

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) (IPAS237)

    Protocolo: 850180143428 (21/05/2018)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)

    Requerente: CONSTRUTORA ANTONIO MOLINA LTDA

    Procurador: Adriana C Donadi Moreno

  3. 26/06/2018 · RPI 2477há 8 anos

    Notificação de recurso (IPAS360)

    Protocolo: 850180143428 (21/05/2018)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)

    Titular(es): CONSTRUTORA ANTONIO MOLINA LTDA

    Procurador: Adriana C Donadi Moreno

    Detalhes do despacho: Recurso contra o indeferimento.

  4. 20/03/2018 · RPI 2463há 8 anos

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 901231576 (MOLINA CONSTRUTORA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

  5. 26/12/2017 · RPI 2451há 8 anos

    Exigência de mérito (IPAS136)

    Detalhes do despacho: Prove o requerente ser titular do nome civil ou da assinatura, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores;

  6. 09/12/2014 · RPI 2292há 11 anos

    Notificação de oposição (IPAS423)

    850140138968 de 18/07/2014

  7. 20/05/2014 · RPI 2263há 12 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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