Protocolo: 301170001107 (09/11/2017)
Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)
Detalhes do despacho: Referências:Ação Ordinária n° 0160628-95.2017.4.02.5101 ? 09ª VF/RJProcesso INPI n° 52400.178706/2017-23Trânsito em julgado de sentença que julgou procedente o pedido da autora para anular o ato administrativo de indeferimento, conforme abaixo:"1- julgo procedentes os pedidos formulados na inicial, para decretar a nulidade do atoadministrativo de indeferimento do pedido de registro n. 907326560, com as consequentes concessãoda respectiva marca mista BIONDA à Autora e anulações dos deferimentos das marcas NOI BIONDAORO (n. 909040630) e NOI BIONDA (n. 909040800), de titularidade da empresa Ré, devendo o INPI,ainda, promover as devidas anotações e publicações na Revista da Propriedade Industrial; e"