Protocolo: 850230451264 (19/09/2023)
Petição (tipo): Caducidade (337.1)
Requerente: E-VOX GESTAO ASSESSORIA E CONSULTORIA LTDA
Procurador: Rogerio Afonso Ribeiro Junior
Detalhes do despacho: A marca apresentada através dos meios de prova trazidos não se refere àquela constante do Certificado de Registro de Marca. Base Legal: Inciso II do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: II - o uso da marca tiver sido interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos, ou se, no mesmo prazo, a marca tiver sido usada com modificação que implique alteração de seu caráter distintivo original, tal como constante do certificado de registro. Em resposta à exigência de mérito, a requerida apresentou documentos complementares que não sanaram as irregularidades anteriormente apontadas. Parte das provas encontra-se sem datação ou datada fora do período de investigação, parte reproduz a marca mista em apresentação distinta daquela constante do registro, sobretudo no aspecto da reivindicação de cores, caracterizando alteração perceptível do conjunto marcário, e parte sequer exibe o sinal misto. Permanecendo sem comprovação o uso da marca tal como registrada durante o período de investigação, defere-se o pedido de caducidade do registro.