Usamos cookies para métricas de audiência e publicidade (Google Analytics, Google AdSense). Pode aceitar ou rejeitar — a escolha fica só neste navegador.

marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 907294820

X PICANHA

Registro vigenteNominativa· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
04/02/2014
Concessão
13/09/2016
Vigência
13/09/2026

Titular

X - PICANHA BRASIL ADMINISTRAÇÃO, PARTICIPAÇÃO E FRANCHISING EIRELI
29.740.486/0001-86 · Campinas/SP

Classes Nice

  • Classe 43 · Alimentos & Bebidas

    Auto-serviço (Restaurantes de -) - [Informação em]; Auto-serviço (Restaurantes de -) - [Consultoria em]; Auto-serviço (Restaurantes de -) - [Assessoria em]; Auto-serviço (Restaurantes de -); Bar (Serviços de -) - [Informação em]; Bar (Serviços de -) - [Consultoria em]; Bar (Serviços de -) - [Assessoria em]; Bar (Serviços de -); Cafés [bares] - [Informação em]; Cafés [bares] - [Consultoria em]; Cafés [bares] - [Assessoria em]; Cafés [bares]; Cantinas - [Informação em]; Cantinas - [Consultoria em]; Cantinas - [Assessoria em]; Cantinas; Restaurantes - [Informação em]; Restaurantes - [Consultoria em]; Restaurantes - [Assessoria em]; Restaurantes; Restaurantes de auto-serviço - [Informação em]; Restaurantes de auto-serviço - [Consultoria em]; Restaurantes de auto-serviço - [Assessoria em]; Restaurantes de auto-serviço; Churrascaria [restaurante] - [Informação em]; Churrascaria [restaurante] - [Consultoria em]; Churrascaria [restaurante] - [Assessoria em]; Churrascaria [restaurante]; Cyber-café [restaurante] - [Informação em]; Cyber-café [restaurante] - [Consultoria em]; Cyber-café [restaurante] - [Assessoria em]; Cyber-café [restaurante];

Histórico na RPI · 8 despachos

  1. 14/01/2025 · RPI 2819há 1 ano

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850180053070 (27/02/2018)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Requerente: X - PICANHA BRASIL ADMINISTRAÇÃO, PARTICIPAÇÃO E FRANCHISING EIRELI

    Procurador: Beerre Assessoria Empresarial Ltda.(Alt. de Beerre Assessoria Emp. S/C.LTDA.)

    Cedente: X - PICANHA COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS E FRANCHISING LTDA - ME [BR]

    Cessionário: X - PICANHA BRASIL ADMINISTRAÇÃO, PARTICIPAÇÃO E FRANCHISING EIRELI

  2. 06/02/2024 · RPI 2770há 2 anos

    Decisão de não conhecer da petição (IPAS428)

    Protocolo: 850230206380 (05/05/2023)

    Petição (tipo): Aditamento a petição (379.1)

    Requerente: X PICANHA BEACH

    Procurador: PROTECAO MARCAS EMPRESARIAL LTDA

    Detalhes do despacho: Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? II - não contiverem fundamentação legal; ou Petição com teor de réplica à manifestação não conhecida por falta de previsão legal. Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: II - não contiverem fundamentação legal.

  3. 06/02/2024 · RPI 2770há 2 anos

    Indeferimento da petição (IPAS271)

    Protocolo: 850220381932 (29/08/2022)

    Petição (tipo): Caducidade (337.1)

    Requerente: X PICANHA BEACH

    Procurador: MARIA BETANIA SONIA DE SOUZA

    Detalhes do despacho: Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade. Na contestação ao requerimento de caducidade do registro, a parte requerida apresenta como evidências de uso diversas publicações em redes sociais emitidas durante o período de investigação, que identificam claramente a marca concedida assinalando os serviços especificados no certificado de registro. Conforme estabelecido no Manual de Marcas, mais precisamente no item 6.5.4, referente à investigação e comprovação do uso efetivo da marca, para que as provas sejam aceitas como documentos comprobatórios em um processo de caducidade, elas devem cumprir os seguintes requisitos obrigatórios: ?Ser emitidas pelo titular do registro ou permitir a identificação do titular do registro. Caso o uso de marca seja realizado por licenciado terceiro autorizado, devem ser apresentados os documentos que comprovem o licenciamento ou autorização de uso; ?Estar datadas dentro do período de investigação; ?Fazer referência à marca conforme concedida ou com alterações mínimas que não modifiquem seu caráter distintivo original; e ?Demonstrar a marca concedida assinalando os produtos ou serviços discriminados no certificado de registro. Observações relevantes a serem consideradas são as seguintes: 1. Os documentos em língua estrangeira deverão ser acompanhados de tradução simples, sendo dispensada a legalização consular. 2. Não terá valor de prova hábil a documentação ilegível, rasurada ou desprovida de data. 3. O conjunto probatório apresentado deve comprovar o uso efetivo da marca na atividade de comércio ou a oferta de produtos e serviços para consumidores.?. Consideramos que as provas apresentadas atendem aos requisitos estabelecidos para a comprovação do uso da marca, conforme descrito no Manual de Marcas. Além disso, de acordo com o item 6.5.4 do manual, que trata da investigação e comprovação do uso efetivo da marca: Portanto, opinamos pelo indeferimento do presente requerimento de caducidade do registro de marca. Registre-se que o período de uso obrigatório da marca a ser verificado no período de investigação deste processo de caducidade, tendo em vista sua data de concessão, é de 13/09/2021 até 29/08/2022 (De acordo com o item 6.5.3 Período de investigação da caducidade do Manual de Marcas). Por esse motivo, se aceita um número reduzido de provas de uso efetivo da marca registrada.

  4. 20/09/2022 · RPI 2698há 4 anos

    Notificação de caducidade (IPAS338)

    Protocolo: 850220381932 (29/08/2022)

    Petição (tipo): Caducidade (337.1)

    Requerente: X PICANHA BEACH

    Procurador: MARIA BETANIA SONIA DE SOUZA

  5. 14/08/2018 · RPI 2484há 8 anos

    Sobrestamento do exame de mérito (em petição) (IPAS227)

    Protocolo: 850180053070 (27/02/2018)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Titular(es): X - PICANHA BRASIL ADMINISTRAÇÃO, PARTICIPAÇÃO E FRANCHISING EIRELI

    Procurador: Beerre Assessoria Empresarial Ltda.(Alt. de Beerre Assessoria Emp. S/C.LTDA.)

    Detalhes do despacho: ATÉ O TRÂNSITO EM JULGADO DA AÇÃO ORDINÁRIA, VIGÉSIMA SEGUNDA VF/SP, PROCESSO Nº 0016545-13.2010.403.6100, RELATIVA AO PROCESSO INPI Nº 003167/2010, DE 14/08/2010 (RELATIVO A REGISTRO DE MARCA COLIDENTE Nº 818484586).

    Sobrestadores: Petição 301160000091 ([protocolo interno] Notificação judicial (391.2)) Referente ao processo 818484586 (X-PICANHA) / Petição 301160000091 ([protocolo interno] Notificação judicial (391.2)) Referente ao processo 818484586 (X-PICANHA)

  6. 13/09/2016 · RPI 2384há 10 anos

    Concessão de registro (IPAS158)

  7. 02/08/2016 · RPI 2378há 10 anos

    Deferimento do pedido (IPAS029)

  8. 29/04/2014 · RPI 2260há 12 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

Carregando…