Protocolo: 850160255065 (14/11/2016)
Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)
Titular(es): CASA AVENIDA COMÉRCIO E IMPORTAÇÃO LTDA
Procurador: Village Marcas e Patentes Ltda
Detalhes do despacho: DEVE A REQUERENTE do processo administrativo de nulidade, CASA AVENIDA COMÉRCIO E IMPORTAÇÃO LTDA, apresentar elementos probatórios aptos a consubstanciarem a aplicabilidade do art. 124, V, da LPI, em especial cópia do contrato social anteriormente registrado junto ao órgão competente, contendo nome comercial e objeto social da empresa impugnante. DEVE A REQUERIDA V.S. LOPES E CIA LTDA, por sua vez, apresentar elementos probatórios aptos a afastarem a aplicabilidade do art. 124, V, da LPI, consoante a orientação firmada no Parecer Normativo nº 0005-2012-AGU/PGF/PFE/INPI/COOPI-LBC-1.0, comprovando a efetiva utilização do elemento nominativo constituinte da marca como seu título de estabelecimento em data anterior a 03/02/2014, data do depósito do registro ora impugnado.