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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 907289401

Cat Choni

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
03/02/2014
Concessão
06/03/2019
Vigência
06/03/2029

Titular

DOGCHONI INDUSTRIA E COMÉRCIO DE RAÇÃO LTDA - ME
18.796.335/0001-23 · Ipaussu/SP

Classes Nice

  • Classe 31 · Alimentos & Bebidas

    Algarobilho para consumo animal; Algas para consumo humano ou animal; Alimentos para animais; Alimentos para animais de estimação; Amendoim (Farinha de -) para animais; Amendoim (Torta de -) para animais; Animais (Alimentos para -); Animais (Objetos comestíveis para mascar para -); Animais (Preparações para engorda de -); Animais confinados (Alimento para -); Animais de criação (Preparações para engorda de -); Animais de estimação (Alimentos para -); Bebidas para animais de estimação; Cereais (Subprodutos do processamento de -), para consumo animal; Ervas para consumo humano ou animal; Farelos (Massa de -) para consumo animal; Farinha de linhaça para consumo animal; Farinha de peixe para consumo animal; Farinha para animais; Gérmen de trigo para consumo animal; Grãos para consumo animal; Leveduras para consumo animal; Linhaça para consumo animal; Subprodutos do processamento de cereais, para consumo animal; Açúcar para animal; Biscoito para animal de estimação; Carne para animal [alimento para animais]; Cereal para animal; Farinha de osso para animal; Ração para animal; Suplemento alimentar para ração de animal; Torta [alimento para animal]; Vegetal para animal;

Histórico na RPI · 9 despachos

  1. 12/11/2024 · RPI 2810há 1 ano

    Anulação de despacho (em petição) (IPAS403)

    Protocolo: 850240459022 (06/09/2024)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Requerente: LUIS FERNANDO CACHONI NUNES

    Procurador: Ricardo Coutinho Barbosa

    Detalhes do despacho: Deferimento em petição publicada na RPI 2807 de 22/10/2024. Para reexame da matéria.

  2. 22/10/2024 · RPI 2807há 1 ano

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850240459022 (06/09/2024)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Requerente: LUIS FERNANDO CACHONI NUNES

    Procurador: Ricardo Coutinho Barbosa

    Cedente: DOGCHONI INDUSTRIA E COMÉRCIO DE RAÇÃO LTDA - ME [BR]

    Cessionário: LUIS FERNANDO CACHONI NUNES

  3. 06/03/2019 · RPI 2513há 7 anos

    Concessão de registro (IPAS158)

  4. 12/02/2019 · RPI 2510há 7 anos

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) (IPAS237)

    Protocolo: 850180042533 (19/02/2018)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)

    Requerente(es): DOGCHONI INDUSTRIA E COMÉRCIO DE RAÇÃO LTDA - ME

    Procurador: Ricardo Coutinho Barbosa

  5. 11/09/2018 · RPI 2488há 8 anos

    Indeferimento da petição (IPAS271)

    Protocolo: 850180135898 (15/05/2018)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Titular(es): DOGCHONI INDUSTRIA E COMÉRCIO DE RAÇÃO LTDA - ME

    Procurador: Ricardo Coutinho Barbosa

    Detalhes do despacho: O Cedente não é o titular da marca, contrariando o disposto no Artigo 135 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 135 - A cessão deverá compreender todos os registros ou pedido, em nome do cedente, de marcas iguais ou semelhantes, relativas a produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, sob pena de cancelamento dos registros ou arquivamento dos pedidos não cedidos.

  6. 20/03/2018 · RPI 2463há 8 anos

    Notificação de recurso (IPAS360)

    Protocolo: 850180042533 (19/02/2018)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)

    Titular: DOGCHONI INDUSTRIA E COMÉRCIO DE RAÇÃO LTDA - ME

    Procurador: Ricardo Coutinho Barbosa

    Detalhes do despacho: Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.

  7. 19/12/2017 · RPI 2450há 8 anos

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 903111667 (DOG CHONI). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

  8. 02/12/2014 · RPI 2291há 11 anos

    Notificação de oposição (IPAS423)

    850140091477 de 19/05/2014

  9. 29/04/2014 · RPI 2260há 12 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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