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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 907281630

ÉCLAIR MOI

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
31/01/2014
Concessão
30/10/2018
Vigência
30/10/2028

Titular

DAVIES & DAVIES CONFEITARIA LTDA
18.561.651/0001-16 · São Paulo/SP

Classes Nice

  • Classe 30 · Alimentos & Bebidas

    Alimentares (Massas -); Alimentos farináceos; Bebidas à base de cacau; Bebidas à base de café; Bebidas à base de chá; Bebidas à base de chocolate; Bolachas; Bolos; Bombons; Brioches; Café; Café (Bebidas de -) com leite; Chá gelado; Chá*; Cheeseburgers [sanduíches]; Chocolate (Bebidas de -) com leite; Comestíveis (Gelados -); Confeitos; Doces*; Empadas [tortas]; Gelado (Iogurte -); Gelados comestíveis; Mousses de chocolate; Pãezinhos; Pão; Petits fours (Fr.) [pastelaria]; Pizzas; Sanduíches; Sorvetes; Tortas; Waffles; Bala comestível; Salgadinho, exceto croquete; Suspiro; Tortas [doces e salgadas]; Biscoitos; Flores ou folhas para uso como substitutos do chá;

Histórico na RPI · 6 despachos

  1. 30/10/2018 · RPI 2495há 7 anos

    Concessão de registro (IPAS158)

  2. 31/07/2018 · RPI 2482há 8 anos

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) (IPAS237)

    Protocolo: 850160229025 (13/10/2016)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)

    Requerente(es): DAVIES & DAVIES CONFEITARIA LTDA

    Procurador: WILSON SILVEIRA

  3. 13/03/2018 · RPI 2462há 8 anos

    Exigência de mérito (em petição) (IPAS267)

    Protocolo: 850160229025 (13/10/2016)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)

    Titular: DAVIES & DAVIES CONFEITARIA LTDA

    Procurador: WILSON SILVEIRA

    Detalhes do despacho: Em face do entendimento disposto no Parecer Normativo INPI/PROC nº 048/2003, manifeste-se a recorrente quanto ao prosseguimento do exame do pedido de registro com a exclusão do elemento ?PARIS?, considerado irregistrável à luz do dispositivo constante do inciso X do art. 124 da LPI. Manifestando-se pela exclusão, no caso de marcas com apresentação mista, figurativa ou tridimensional, deve a recorrente também apresentar nova imagem da marca sem constar tal elemento, mantendo, contudo, quanto aos demais aspectos da imagem, a apresentação originalmente requerida.

  4. 16/11/2016 · RPI 2393há 9 anos

    Notificação de recurso (IPAS360)

    Protocolo: 850160229025 (13/10/2016)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)

    Requerente: DAVIES & DAVIES CONFEITARIA LTDA

    Procurador: WILSON SILVEIRA

    Detalhes do despacho: Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas

  5. 16/08/2016 · RPI 2380há 10 anos

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: A marca é constituida por falsa indicação de origem, irregistrável de acordo com o inciso X do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: X - sinal que induza a falsa indicação quanto à origem, procedência, natureza, qualidade ou utilidade do produto ou serviço a que a marca se destina;

  6. 29/04/2014 · RPI 2260há 12 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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