Protocolo: 850190017968 (22/01/2019)
Petição (tipo): Renúncia a registro de marca (388.1)
Titular(es): KINGDOM FRANCHISING E LICENCIAMENTO LTDA - ME
Procurador: André Luis Cavalcante Silva
Detalhes do despacho: Homologada a renúncia parcial ao registro de marca, conforme Inciso II do artigo 142 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 142 - O registro da marca extingue-se: I - pela expiração do prazo de vigência; II - pela renúncia, que poderá ser total ou parcial em relação aos produtos ou serviços assinalados pela marca; III - pela caducidade; ou IV - pela inobservância do disposto no art. 217. Renúncias solicitadas e atendidas: Agenciamento de artistas e Promotor de eventos [se comerciais] Produtos/serviços não renunciados: Administração comercial do licenciamento de produtos e serviços de terceiros; Agenciamento de artistas; Promoção de vendas [para terceiros]; Propaganda; Publicidade; Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos ópticos; Comércio (através de qualquer meio) de artigos do vestuário; Comércio (através de qualquer meio) de artigos e produtos confeccionados de couro e imitações de couro; Comércio (através de qualquer meio) de bijuteria; Comércio (através de qualquer meio) de cosméticos; Comércio (através de qualquer meio) de produtos confeccionados de metais preciosos ou folheados; Comércio (através de qualquer meio) de produtos de perfumaria; Comércio (através de qualquer meio) de sapatos; Promotor de eventos [se comerciais];