Protocolo: 850210566274 (29/12/2021)
Petição (tipo): Renúncia a registro de marca (388.1)
Requerente: POSITIVO TECNOLOGIA S.A.
Procurador: Baril & Advogados Associados
Detalhes do despacho: Homologada a renúncia parcial ao registro de marca, conforme Inciso II do artigo 142 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 142 - O registro da marca extingue-se: I - pela expiração do prazo de vigência; II - pela renúncia, que poderá ser total ou parcial em relação aos produtos ou serviços assinalados pela marca; III - pela caducidade; ou IV - pela inobservância do disposto no art. 217. Renúncias solicitadas e atendidas: Computador (Programas de -) [para download]; Computador (Programas de -),gravados; Computador (Programas de -), gravados [programas]; Computador (Programas operacionais para -) [gravados]; Programas de jogos de computador; todos para fins educacionais. Produtos/serviços não renunciados: Agendas eletrônicas; Computador (Memórias para -); Computador (Periféricos de -); Computador (Programas de -) [para download], exceto para fins educacionais; Computador (Programas de -), gravados, exceto para fins educacionais; Computador (Programas de -), gravados [programas], exceto para fins educacionais; Computador (Programas operacionais para -) [gravados], exceto para fins educacionais; Computador (Teclados de -); Computadores (Impressoras para -); Computadores portáteis [laptop]; Disquetes (Drives de -) para computadores; Drives de disquetes para computadores; Notebook [computadores]; Pen drives; Processamento de dados (Dispositivos para -); Programas de jogos de computador, exceto para fins educacionais. (da classe 9)