Protocolo: 301190000180 (13/02/2019)
Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)
Detalhes do despacho: Ação anulatória de ato administrativo tramitada perante o juízo da 31ª VF/RJ sob o nº 5003861-70.2019.4.02.5101 (Processo SEI 52402.001938/2019-36). Homologado o acordo firmado entre as partes, cujo teor impõe o deferimento do pedido de registro de marca. Inicia-se, nesta data, o prazo de sessenta dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da retribuição relativa à proteção decenal e à expedição de certificado, no exato valor previsto na tabela retribuições pelos serviços do INPI, vigente à data de apresentação do comprovante. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do art. 162 da LPI, sob pena de arquivamento definitivo do pedido de registro de marca.