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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 907196292

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Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
08/01/2014
Concessão
30/08/2016
Vigência
30/08/2026

Titular

EPGC FRANCHISING LTDA
30.828.486/0001-11 · São José do Rio Preto/SP

Classes Nice

  • Classe 44 · Saúde & Beleza

    Estética facial e corporal;

Histórico na RPI · 7 despachos

  1. 01/07/2025 · RPI 2843há 1 ano

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850250284660 (02/06/2025)

    Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)

    Requerente: EPGC FRANCHISING LTDA

    Procurador: BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA

    Detalhes do despacho: Destituído o procurador Vilage Marcas e Patentes Ltda e nomeado novo representante BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

  2. 26/02/2019 · RPI 2512há 7 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850190016754 (22/01/2019)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Procurador: Vilage Marcas e Patentes Ltda

    Cessionário: EPGC FRANCHISING LTDA

  3. 22/01/2019 · RPI 2507há 7 anos

    Indeferimento da petição (IPAS271)

    Protocolo: 850180209249 (21/07/2018)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Titular(es): MENEZES E FAJARDO ESTÉTICA E FRANCHISING LTDA

    Detalhes do despacho: Tendo em vista o disposto nos artigos 134 e 224 da LPI.

  4. 09/10/2018 · RPI 2492há 7 anos

    Exigência de mérito (em petição) (IPAS267)

    Protocolo: 850180209249 (21/07/2018)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Titular(es): MENEZES E FAJARDO ESTÉTICA E FRANCHISING LTDA

    Detalhes do despacho: A) O pedido de transferência da marca deveria ter sido realizado pela cessionária, podendo ser a própria ou por meio de procuração, conferindo poderes ao outorgado para representá-la junto ao INPI. Portanto, apresente procuração por parte da cessionária, se for o caso, ou preencha a petição de cumprimento de exigência com os dados da cessionária; B) Conforme comunicado publicado na RPI 2175, de 11/09/2012 pela Diretoria de Marcas e item 3.3 do Manual de Marcas, como regra geral, cada GRU será usada para a solicitação de um serviço específico, com o protocolo do respectivo formulário. Exceções a esta regra são os serviços dispensados de formulário e as complementações de retribuição. Assim, protocole petição de transferência em separado para os serviços solicitados;C) CABE INFORMAR QUE A EXISTÊNCIA DA MARCA 912561394, CUJA TITULARIDADE PERTENCEM A EMPRESA CEDENTE E NÃO FOI OBJETO DA PRESENTE TRANSFERÊNCIA, PODERÁ ENSEJAR A APLICAÇÃO DO ART. 135 DA LEI DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL.

  5. 30/08/2016 · RPI 2382há 10 anos

    Concessão de registro (IPAS158)

  6. 02/08/2016 · RPI 2378há 10 anos

    Deferimento do pedido (IPAS029)

  7. 01/04/2014 · RPI 2256há 12 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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