Usamos cookies para métricas de audiência e publicidade (Google Analytics, Google AdSense). Pode aceitar ou rejeitar — a escolha fica só neste navegador.

marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 907195130

MOBILECONTROL

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
07/01/2014
Concessão
27/03/2018
Vigência
27/03/2028

Titular

CCM SOLUÇÕES EM TECNOLOGIA LTDA EPP
10.967.154/0001-00 · Campinas/SP

Classes Nice

  • Classe 42 · Tecnologia & Comunicação

    Elaboração [concepção] de software de computador; Análise de suporte e sistema [serviço de informática]; Pesquisa e desenvolvimento para terceiros de novos produtos.;

Histórico na RPI · 5 despachos

  1. 27/03/2018 · RPI 2464há 8 anos

    Concessão de registro (IPAS158)

  2. 14/02/2018 · RPI 2458há 8 anos

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) (IPAS237)

    Protocolo: 850160166455 (01/08/2016)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)

    Requerente: CCM SOLUÇÕES EM TECNOLOGIA LTDA EPP

    Procurador: José Henrique Toledo Corrêa

    Detalhes do despacho: DECIDO O RECURSO nos termos e condições constantes do parecer exarado pela CGREC, ressalvado, conforme o caso, a adoção do padrão de apostila instituído por meio da Resolução n.º 166/2016.

  3. 20/09/2016 · RPI 2385há 10 anos

    Notificação de recurso (IPAS360)

    Protocolo: 850160166455 (01/08/2016)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)

    Requerente: CCM SOLUÇÕES EM TECNOLOGIA LTDA EPP

    Procurador: José Henrique Toledo Corrêa

    Detalhes do despacho: Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas

  4. 19/07/2016 · RPI 2376há 10 anos

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 903507803 (CONTROL MÓBILE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

  5. 01/04/2014 · RPI 2256há 12 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

Carregando…