Protocolo: 850260146143 (30/03/2026)
Petição (tipo): Caducidade (337.1)
Requerente: JESSICA PINHEIRO DAMASCENO
Procurador: Valoriza Consultoria em Propriedade Intelectual EIRELI
Detalhes do despacho: Não há legítimo interesse para requerer a caducidade do registro, pois a marca que é objeto da caducidade e a marca da requerente apontada como base do legítimo interesse são suficientemente distintas (DOIS PINHEIROS vs. GE PINHEIRO CONFEITARIA ARTÍSTICA), não havendo risco de confusão ou associação indevida, como evidencia o entendimento da 1ª Instância, que permitiu a coexistência dos sinais em questão na classe 43.