Protocolo: 850190161013 (24/05/2019)
Petição (tipo): Renúncia a registro de marca (388.1)
Titular(es): FERMENTEC - TECNOLOGIAS EM ACUCAR E ALCOOL LTDA
Procurador: Evanise A. de C. Francoi
Detalhes do despacho: Homologada a renúncia parcial ao registro de marca, conforme Inciso II do artigo 142 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 142 - O registro da marca extingue-se: I - pela expiração do prazo de vigência; II - pela renúncia, que poderá ser total ou parcial em relação aos produtos ou serviços assinalados pela marca; III - pela caducidade; ou IV - pela inobservância do disposto no art. 217. Renúncias solicitadas e atendidas: Análise de sistemas [informática]; Criação e manutenção de web sites para terceiros; Elaboração [concepção] de software de computador Produtos/serviços não renunciados: Estudos para projetos técnicos; Pesquisa biológica; Pesquisas químicas; Pesquisas técnicas; Projetos técnicos (Estudos para -); Assessoria, consultoria e informação sobre pesquisas científicas no campo da bioquímica e biotecnologia; Assessoria, consultoria e informações no campo de processos tecnológicos; Pesquisa científica; Pesquisa e desenvolvimento para terceiros de novos produtos; ; todos acima mencionados apenas relativos à produção de açúcar e álcool.