Protocolo: 850190160961 (24/05/2019)
Petição (tipo): Renúncia a registro de marca (388.1)
Titular(es): FERMENTEC - TECNOLOGIAS EM ACUCAR E ALCOOL LTDA
Procurador: Evanise A. de C. Francoi
Detalhes do despacho: Homologada a renúncia parcial ao registro de marca, conforme Inciso II do artigo 142 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 142 - O registro da marca extingue-se: I - pela expiração do prazo de vigência; II - pela renúncia, que poderá ser total ou parcial em relação aos produtos ou serviços assinalados pela marca; III - pela caducidade; ou IV - pela inobservância do disposto no art. 217. Renúncias solicitadas e atendidas: ASSINATURAS DE JORNAL (VENDAS DE) PARA TERCEIROS; ATUALIZAÇÃO DE MATERIAL PUBLICITÁRIO; VENDAS DE ASSINATURAS DE JORNAL (PARA TERCEIROS). Produtos/serviços não renunciados: ? Compilação de informação para bancos de dados de computador ? Consultoria profissional em negócios ? Informação comercial e aconselhamento a consumidores ? Informações (Levantamento de -) de negócios ? Informações de negócios ? Processamento de texto ? Publicação de textos publicitários ? Texto (Processamento de -) ? Textos publicitários (Publicação de -) ? Informação comercial e aconselhamento a consumidores