Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 900813270 (TAMBORÉ), Processo 820492957 (TAMBORÉ), Processo 815396244 (TAMBORÉ), Processo 900534311 (TAMBORÉ), Processo 905308450 (TAMBORÉ EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES) e Processo 820048046 (SHOPPING TAMBORÉ). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;