Protocolo: 850170034962 (17/02/2017)
Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)
Titular(es): BIOVITAL INDUSTRIA E COMERCIO DE ESPECIALIDADES COSMECEUTICAS LTDA.
Procurador: Vilela Coelho Sociedade de Advogados
Detalhes do despacho: DEVE A REQUERENTE do processo administrativo de nulidade, BIOVITAL INDUSTRIA E COMERCIO DE ESPECIALIDADES COSMECEUTICAS LTDA., apresentar elementos probatórios aptos a consubstanciarem a aplicabilidade do art. 124, V, da LPI, especificamente cópia do contrato social registrado junto ao órgão competente anteriormente à data do depósito do registro impugnado, contendo nome comercial e objeto social da empresa impugnante. E consoante a orientação firmada no Parecer Normativo nº 0005-2012-AGU/PGF/PFE/INPI/COOPI-LBC-1.0, DEVE A REQUERIDA do processo administrativo de nulidade, JS LABORATORIO DE ANALISES CLINICAS LTDA, apresentar elementos probatórios aptos a afastarem aplicabilidade do art. 124, V, da LPI, comprovando a efetiva utilização do elemento nominativo constituinte da marca como seu título de estabelecimento anteriormente à data do depósito do registro impugnado.