Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 904125750 (SKYNET) e 905438310 (SKYNET TELECOM). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 819337188 (SKY), Processo 819199079 (SKY BY NET), Processo 829045074 (SKY), Processo 820443603 (SKY), Processo 829045155 (SKY), Processo 818269154 (SKY TV), Processo 818197137 (SKYCABLE) e Processo 819198870 (SKY ENTERTAINMENT SERVICES). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;