Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 900505737 (IPÊ INSTITUTO IPÊ CULTURAL) e 904880745 (INSTITUTO PAULISTA DE ENFERMAGEM - IPE). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 903165422 (EQUO - I.P.E. INTERVENÇÃO PSICOTERAPÊUTICA NA EQUOTERAPIA), Processo 822850540 (IPÊ - INSTITUTO DE PESQUISAS ECOLÓGICAS) e Processo 825960703 (JARDIM IPÊ ENCANTADO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;