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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 907117520

SORVETES MILLENA

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
11/12/2013
Concessão
03/04/2018
Vigência
03/04/2028

Titular

VALMIR PEREIRA DE SOUZA SORVETERIA - ME
15.722.492/0001-04 · São Paulo/SP

Classes Nice

  • Classe 30 · Alimentos & Bebidas

    Engrossar sorvetes [cremes gelados] (Agentes para -); Sorvetes; Sorvetes (Agentes para engrossar -); Sorvetes (Pós para preparar -); Iogurte gelado [sorvete à base de iogurte];

Histórico na RPI · 5 despachos

  1. 03/04/2018 · RPI 2465há 8 anos

    Concessão de registro (IPAS158)

  2. 06/02/2018 · RPI 2457há 8 anos

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) (IPAS237)

    Protocolo: 850160200914 (09/09/2016)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)

    Requerente: VALMIR PEREIRA DE SOUZA SORVETERIA - ME

    Procurador: Interação Marcas e Patentes Ltda. Me

    Detalhes do despacho: DECIDO O RECURSO nos termos e condições constantes do parecer exarado pela CGREC, ressalvado, conforme o caso, a adoção do padrão de apostila instituído por meio da Resolução n.º 166/2016.

  3. 18/10/2016 · RPI 2389há 9 anos

    Notificação de recurso (IPAS360)

    Protocolo: 850160200914 (09/09/2016)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)

    Requerente: VALMIR PEREIRA DE SOUZA SORVETERIA - ME

    Procurador: Interação Marcas e Patentes Ltda. Me

    Detalhes do despacho: Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.

  4. 12/07/2016 · RPI 2375há 10 anos

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 902128191 (KIBON MOMENTOS), Processo 820570460 (KIBON), Processo 823377423 (KIBON), Processo 826641270 (KIBON ADES), Processo 820570486 (KIBON), Processo 824293916 (KIBON EXPRESS) e Processo 825434602 (KIBON). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

  5. 05/03/2014 · RPI 2252há 12 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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