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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 907115438

LOJAS SANSÃO MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
11/12/2013
Concessão
16/08/2016
Vigência
16/08/2026

Titular

Lojas Sansão de Materiais de Construção LTDA
26.965.053/0001-30 · Brasília/DF

Classes Nice

  • Classe 37 · Casa & Construção

    Construção (Informação sobre -);

Histórico na RPI · 5 despachos

  1. 16/08/2016 · RPI 2380há 10 anos

    Concessão de registro (IPAS158)

  2. 05/07/2016 · RPI 2374há 10 anos

    Deferimento do pedido (IPAS029)

  3. 20/05/2014 · RPI 2263há 12 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

  4. 08/04/2014 · RPI 2257há 12 anos

    Exigência formal (IPAS005)

    Detalhes do despacho: Reapresente a imagem da marca contendo apenas os elementos nominativos que deseja registrar como marca. Pesos, medidas, endereços, telefones e endereços eletrônicos apenas deverão constar se o requerente os desejar registrar como marca e para tanto deverão ser declarados no campo “elemento nominativo da marca mista”. Observadas as especificações constantes do manual do usuário, destaca-se que o elemento figurativo requerido no ato do depósito não poderá sofrer alterações. A imagem da marca anexada à petição de cumprimento de exigência 850140041540 contém elementos que não foram declarados no campo “elemento nominativo da marca mista”. Ressaltamos que a imagem da marca deve conter apenas os elementos que o requerente deseja registrar como marca.

  5. 05/03/2014 · RPI 2252há 12 anos

    Exigência formal (IPAS005)

    Detalhes do despacho: Reapresente a imagem da marca contendo apenas os elementos nominativos que deseja registrar como marca. Pesos, medidas, endereços, telefones e endereços eletrônicos apenas deverão constar se o requerente os desejar registrar como marca e para tanto deverão ser declarados no campo “elemento nominativo da marca mista”. Observadas as especificações constantes do manual do usuário, destaca-se que o elemento figurativo requerido no ato do depósito não poderá sofrer alterações.

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