Protocolo: 850180031534 (05/02/2018)
Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)
Titular(es): CORALL CONSULTORIA LTDA
Procurador: CONE SUL ASSESSORIA EM PROPRIDADE INDUSTRIAL E INTELECTUAL LTDA
Detalhes do despacho: Anulado o ato administrativo que manteve o indeferimento do pedido de registro, publicado na RPI nº 2508, de 29/01/2019, para reexame da matéria, em virtude de pedido de caducidade requerido anteriormente ao registro de marca apontado como impeditivo e sua posterior extinção.