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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 907063357

COLDOG

Registro vigenteNominativa· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
27/11/2013
Concessão
23/08/2016
Vigência
23/08/2036

Titular

FVO - BRASÍLIA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS S.A
08.471.163/0001-64 · Brasília/DF

Classes Nice

  • Classe 31 · Alimentos & Bebidas

    Alimentos para animais; Alimentos para animais de estimação; Animais (Objetos comestíveis para mascar para -); Animais de estimação (Lixa para -) [areia higiênica]; Biscoitos para cães; Cereais (Subprodutos do processamento de -), para consumo animal; Farelos (Massa de -) para consumo animal; Objetos comestíveis para mascar para animais; Papas para engorda de animais de criação; Biscoito para animal de estimação; Cereal para animal; Ração para animal; Suplemento alimentar para ração de animal;

Histórico na RPI · 14 despachos

  1. 23/09/2025 · RPI 2855há 12 meses

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800250348677 (27/08/2025)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): FVO - BRASÍLIA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS S.A

    Procurador: AG MOREIRA MARCAS E PATENTES LTDA

  2. 12/08/2025 · RPI 2849há 1 ano

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850250404414 (28/07/2025)

    Petição (tipo): Desistência de petição (384.1)

    Requerente: KELCO PRODUTOS ANIMAIS LTDA.

    Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

    Detalhes do despacho: HOMOLOGADA A DESISTÊNCIA DA PETIÇÃO DE RECURSO

  3. 10/06/2025 · RPI 2840há 1 ano

    Notificação de recurso (IPAS360)

    Protocolo: 850230386711 (14/08/2023)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18)

    Requerente: KELCO PRODUTOS ANIMAIS LTDA.

    Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

    Detalhes do despacho: Recurso contra indeferimento do pedido de caducidade.

  4. 11/06/2024 · RPI 2788há 2 anos

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado (IPAS639)

    Protocolo: 301230010004 (26/09/2023)

    Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)

    Detalhes do despacho: Ação de Nulidade de Ato Administrativo 31ª VF/RJ n.º 5086803-57.2022.4.02.5101 INPI n.º 52402.010049/2023-46. Homologado o acordo, julgando extinto o processo com resolução do mérito.

  5. 10/10/2023 · RPI 2753há 2 anos

    Notificação de procedimento judicial (IPAS462)

    Protocolo: 301230010004 (26/09/2023)

    Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)

    Detalhes do despacho: Ação de Nulidade de Ato Administrativo 31ª VF/RJ n.º 5086803-57.2022.4.02.5101 INPI n.º 52402.010049/2023-46.

  6. 03/10/2023 · RPI 2752há 2 anos

    Indeferimento da petição (IPAS271)

    Protocolo: 850230418968 (31/08/2023)

    Petição (tipo): Desistência de petição (384.1)

    Requerente: KELCO PRODUTOS ANIMAIS LTDA.

    Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

    Detalhes do despacho: A desistência do pedido de caducidade somente é homologada se requerida antes da decisão de primeira instância, conforme determina o Parecer INPI/PROC/CJCONS nº 02/2010.

  7. 13/06/2023 · RPI 2736há 3 anos

    Indeferimento da petição (IPAS271)

    Protocolo: 850220203824 (16/05/2022)

    Petição (tipo): Caducidade (337.1)

    Requerente: KELCO PRODUTOS ANIMAIS LTDA.

    Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

    Detalhes do despacho: Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade. Na contestação ao requerimento de caducidade do registro a requerida apresenta como provas de uso notas fiscais e publicações em redes sociais emitidas dentro do intervalo de investigação e demonstrando a marca concedida identificando os produtos discriminados no certificado de registro. O Manual de Marcas disciplina em seu item 6.5.4 Investigação e comprovação de uso efetivo da marca, que: ?Para serem aceitas como documentos comprobatórios de uso de marca em um processo de caducidade, as provas devem, obrigatoriamente: ?Ser emitidas pelo titular do registro ou permitir a identificação do titular do registro. Caso o uso de marca seja realizado por licenciado terceiro autorizado, devem ser apresentados os documentos que comprovem o licenciamento ou autorização de uso; ?Estar datadas dentro do período de investigação; ?Fazer referência à marca conforme concedida ou com alterações mínimas que não modifiquem seu caráter distintivo original; e ?Demonstrar a marca concedida assinalando os produtos ou serviços discriminados no certificado de registro. Observações: 1. Os documentos em língua estrangeira deverão ser acompanhados de tradução simples, sendo dispensada a legalização consular. 2. Não terá valor de prova hábil a documentação ilegível, rasurada ou desprovida de data.3. O conjunto probatório apresentado deve comprovar o uso efetivo da marca na atividade de comércio ou a oferta de produtos e serviços para consumidores.?. Consideramos que as provas trazidas atendem aos requisitos de comprovação de uso de marca descritos no Manual de Marcas. Assim, somos pelo indeferimento da presente petição de requerimento de caducidade do registro.

  8. 22/11/2022 · RPI 2707há 3 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850220465740 (19/10/2022)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente: FVO - BRASÍLIA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS S.A

    Procurador: AG MOREIRA MARCAS E PATENTES LTDA

    Detalhes do despacho: NOME E SEDE ALTERADOS.

  9. 31/05/2022 · RPI 2682há 4 anos

    Notificação de caducidade (IPAS338)

    Protocolo: 850220203824 (16/05/2022)

    Petição (tipo): Caducidade (337.1)

    Requerente: KELCO PRODUTOS ANIMAIS LTDA.

    Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

  10. 10/09/2019 · RPI 2540há 7 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850190274308 (26/08/2019)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Procurador: Veirano Advogados

    Cessionário: FVO - BRASÍLIA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA

  11. 23/08/2016 · RPI 2381há 10 anos

    Concessão de registro (IPAS158)

  12. 28/06/2016 · RPI 2373há 10 anos

    Deferimento do pedido (IPAS029)

  13. 29/03/2016 · RPI 2360há 10 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850150146900 (03/07/2015)

    Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)

    Requerente: DUMILHO S.A. ADMINISTRAÇÃO DE IMÓVEIS E PARTICIPAÇÕES

    Procurador: Veirano Advogados

  14. 18/02/2014 · RPI 2250há 12 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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