Protocolo: 301200001836 (22/04/2020)
Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)
Detalhes do despacho: Na ação ordinária anulatória n° 5050555-97.2019.4.02.5101, que tramitava perante o juízo da 13ª VF/RJ, transitou em julgado sentença proferida por aquele juízo, com o seguinte dispositivo: a) julgo procedente o pedido de nulidade do ato administrativo de indeferimento do registro n.º 903.854.988 para a marca META ESCOLA TÉCNICA DE FORMAÇÃO PROFISSIONAL, de titularidade da autora, devendo o INPI proceder à concessão do registro; b) julgo improcedente o pedido de nulidade do registro n.º 907.061.800 para a marca META EDUCACIONAL, de titularidade da empresa ré, bem como o pedido de abstenção de uso de marca e de nome de domínio.? Processo INPI n° 52402.011426/2019-88.