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Radar do INPI

Marca · processo 907046150

VIVER BEM IMOBILIÁRIA

Registro vigenteNominativa· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
22/11/2013
Concessão
26/02/2019
Vigência
26/02/2029

Titular

VIVER BEM IMOBILIÁRIA LTDA - EPP
15.913.375/0001-10 · Jaboatão dos Guararapes/PE

Classes Nice

  • Classe 36 · Financeiro & Imobiliário

    Administração de imóveis; Administração predial; Agências imobiliárias; Aluguel de apartamentos; Aluguel de escritórios [imóveis]; Apartamentos (Aluguel de -); Arrendamento de imóveis; Avaliação imobiliária; Corretores imobiliários; Imobiliária (Avaliação -); Imobiliárias (Agências -); Imobiliários (Corretores -); Imóveis (Administração de -); Imóveis (Arrendamento de -); Locação de apartamentos (Agências imobiliárias de -); Administração de condomínio; Assessoria, consultoria e informação em avaliação imobiliária; Comércio de imóveis; Imóveis [compra e venda de -]; Incorporação de imóvel; Leasing de imóveis; Loteamento imobiliário;

Histórico na RPI · 6 despachos

  1. 26/02/2019 · RPI 2512há 7 anos

    Concessão de registro (IPAS158)

  2. 29/01/2019 · RPI 2508há 7 anos

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) (IPAS237)

    Protocolo: 850180029894 (02/02/2018)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)

    Requerente(es): VIVER BEM IMOBILIÁRIA LTDA - EPP

    Procurador: Luiz Andrade Riff

  3. 20/03/2018 · RPI 2463há 8 anos

    Notificação de recurso (IPAS360)

    Protocolo: 850180029894 (02/02/2018)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)

    Titular: VIVER BEM IMOBILIÁRIA LTDA - EPP

    Procurador: Luiz Andrade Riff

    Detalhes do despacho: Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.

  4. 05/12/2017 · RPI 2448há 8 anos

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 829490795 (VIVER BEM PARAUAPEBAS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Fica ainda consignada, a título de subsídios a eventual recurso, a identificação dos pedidos de registro anteriores de nº 901106267 e 906813166, que ainda aguardam conclusão, considerados igualmente colidentes com o presente sinal.

  5. 21/10/2014 · RPI 2285há 11 anos

    Notificação de oposição (IPAS423)

    850140076906 de 28/04/2014

  6. 25/02/2014 · RPI 2251há 12 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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