Protocolo: 301180000712 (29/06/2018)
Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)
Detalhes do despacho: Processo INPI nº 52400.109962/2018-51Referências: Apelação Cível n° 1006026-84.2018.4.01.3400? 20ºVF/SJDFPedido deferido conforme decisão judicial abaixo:"Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, confirmando a tutela de urgência, para declarar a nulidade da decisão que indeferiu opedido da autora, autorizando-a a continuar usando nome e marca ITIQUIRA TURISMO, devendo a ré proceder ao seu devido registro.Condeno a ré nas custas e nos honorários advocatícios que arbitro em R$ 2.000,00 (dois mil reais) nos termos do art. 85, §8º do Novo Código deProcesso Civil."