Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 901166707 (REVISTA NOVO TEMPO), Processo 904137368 (Rede Novo Tempo de Comunicação), Processo 828372063 (TV NOVO TEMPO), Processo 828177244 (TV NOVO TEMPO) e Processo 828177252 (RÁDIO NOVO TEMPO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;