Detalhes do despacho: A marca apresentada como resposta à exigência de mérito publicada na RPI 2.372, de 21 de junho de 2016, possui diferenças em relação à marca constante da petição inicial que vão além da retirada do termo ?cachaça?. Caso deseje prosseguir com o pedido, reapresente imagem da marca sem o termo ?cachaça? e de acordo com o contido no item 9.1 do Manual de Marcas: ?(...) Exigência(...) b) O sinal resultante deverá ser formado apenas por elementos remanescentes da marca originalmente solicitada, não sendo permitida a inclusão ou substituição de elementos gráficos ou nominativos, bem como qualquer mudança que altere o significado de expressão ou imagem.?