Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 829509941. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 821962558 (CHIK CHIK), Processo 824238044 (CC), Processo 800500768 (), Processo 817891404 (), Processo 200040839 (CC), Processo 823326055 (), Processo 826038050 (CHIK CHIK BABY), Processo 810894432 (CC), Processo 827025998 (), Processo 810894394 (), Processo 002479664 () e Processo 810894416 (CC). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;