Usamos cookies para métricas de audiência e publicidade (Google Analytics, Google AdSense). Pode aceitar ou rejeitar — a escolha fica só neste navegador.

marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 906996724

AGÊNCIA TUDO

Registro vigenteNominativa· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
08/11/2013
Concessão
23/01/2018
Vigência
23/01/2028

Titular

Interbrand Latam Ltda
07.366.835/0001-09 · São Paulo/SP

Classes Nice

  • Classe 35 · Serviços Empresariais

    Agenciamento de artistas; Agências de propaganda; Agências de publicidade; Apresentação de produtos em meios de comunicação para fins de comércio varejista; Atualização de material publicitário; Avaliações de negócios; Comerciais de rádio; Comerciais de televisão; Consultoria em organização de negócios; Demonstração de produtos; Eventos de moda para fins promocionais (Organização de-); Exposições (Organização de -) para fins comerciais ou publicitários; Feiras (Organização de -) para fins comerciais ou publicitários; Marketing; Material publicitário (Atualização de -); Material publicitário (Distribuição de -); Modelos (Agências de -) para publicidade ou promoção de vendas; Negócios (Assessoria em gestão de -); Negócios (Avaliações de -); Negócios (Consultoria em gestão de -); Negócios (Consultoria em gestão e organização de -); Negócios (Informações de -); Negócios (Pesquisa em -); Opinião (Pesquisas de -); Organização de exposições para fins comerciais ou publicitários; Organização de feiras para fins comerciais ou publicitários; Pesquisa de marketing; Pesquisa em negócios; Pesquisas de opinião; Preparação de colunas publicitárias; Propaganda; Publicação de textos publicitários; Publicidade; Publicidade de rádio; Publicidade de televisão; Publicidade externa [letreiros, outdoors]; Publicidade on-line em rede de computadores; Publicitários (Redação de-); Redação de textos publicitários; Relações públicas; Serviços de layout para fins publicitários; Agenciamento de modelo para publicidade [administração de carreira]; Assessoria, consultoria e informação ao consumidor sobre produtos e respectivos preços, através de websites, em conexão com comércio realizado pela internet; Assessoria, consultoria e informação em marketing; Assessoria, consultoria e informação em publicidade e propaganda através de qualquer meio; Assessoria, consultoria e informação sobre organização de feiras para fins comerciais ou publicitários; Assessoria, consultoria e informação sobre pesquisas de opinião; Assessoria, consultoria e informação sobre publicidade através de mala direta; Desfile de moda com fim publicitário; Edição de texto publicitário; Produção de filme publicitário; Publicidade por qualquer meio;

Histórico na RPI · 8 despachos

  1. 10/06/2025 · RPI 2840há 1 ano

    Notificação de recurso (IPAS360)

    Protocolo: 850240620988 (28/11/2024)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18)

    Requerente: PHOOTO BRASIL INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS PARTICIPAÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA.

    Procurador: Sul América Marcas e Patentes Ltda.

    Detalhes do despacho: Recurso contra indeferimento do pedido de caducidade.

  2. 01/10/2024 · RPI 2804há 1 ano

    Indeferimento da petição (IPAS271)

    Protocolo: 850230083761 (24/02/2023)

    Petição (tipo): Caducidade (337.1)

    Requerente: PHOOTO BRASIL INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS PARTICIPAÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA.

    Procurador: Sul América Marcas e Patentes Ltda.

    Detalhes do despacho: Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade. Na contestação ao requerimento de caducidade do registro, a parte requerida apresenta, como comprovação do uso da marca registrada, notas fiscais emitidas durante o período de investigação.Os documentos identificam claramente a marca concedida e mencionam os serviços especificados no certificado de registro. Conforme estabelecido no Manual de Marcas, mais precisamente no item 6.5.4, referente à investigação e comprovação do uso efetivo da marca, para que as provas sejam aceitas como documentos comprobatórios em um processo de caducidade, elas devem cumprir os seguintes requisitos obrigatórios: ?Ser emitidas pelo titular do registro ou permitir a identificação do titular do registro. Caso o uso de marca seja realizado por licenciado terceiro autorizado, devem ser apresentados os documentos que comprovem o licenciamento ou autorização de uso; ?Estar datadas dentro do período de investigação; ?Fazer referência à marca conforme concedida ou com alterações mínimas que não modifiquem seu caráter distintivo original; e ?Demonstrar a marca concedida assinalando os produtos ou serviços discriminados no certificado de registro. Observações relevantes a serem consideradas são as seguintes: 1. Os documentos em língua estrangeira deverão ser acompanhados de tradução simples, sendo dispensada a legalização consular. 2. Não terá valor de prova hábil a documentação ilegível, rasurada ou desprovida de data. 3. O conjunto probatório apresentado deve comprovar o uso efetivo da marca na atividade de comércio ou a oferta de produtos e serviços para consumidores.?. Consideramos que as provas apresentadas atendem aos requisitos estabelecidos para a comprovação do uso da marca, conforme descrito no Manual de Marcas. Além disso, de acordo com o item 6.5.4 do manual, que trata da investigação e comprovação do uso efetivo da marca: ?A comprovação por meio de nota fiscal deverá ser aceita mesmo que a marca conste apenas do cabeçalho da nota, desde que não haja indício de que o produto ou serviço discriminado na nota fiscal possui origem diversa.?. Portanto, opinamos pelo indeferimento do presente requerimento de caducidade do registro de marca. Registra-se, ainda, que o período de uso obrigatório da marca a ser verificado na investigação deste processo de caducidade, considerando sua data de concessão, é de 23/01/2023 até 24/02/2023 (conforme item 6.5.3 do Manual de Marcas sobre o Período de Investigação da Caducidade). Portanto, aceita-se um número reduzido de provas de uso efetivo da marca registrada.

  3. 11/04/2023 · RPI 2727há 3 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850230116452 (15/03/2023)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente: INTERBRAND LATAM LTDA.

    Procurador: FLAVIA MANSUR MURAD SCHAAL

    Detalhes do despacho: NOME E SEDE ALTERADOS.

  4. 14/03/2023 · RPI 2723há 3 anos

    Notificação de caducidade (IPAS338)

    Protocolo: 850230083761 (24/02/2023)

    Petição (tipo): Caducidade (337.1)

    Requerente: PHOOTO BRASIL INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS PARTICIPAÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA.

    Procurador: Sul América Marcas e Patentes Ltda.

  5. 23/01/2018 · RPI 2455há 8 anos

    Concessão de registro (IPAS158)

  6. 07/11/2017 · RPI 2444há 8 anos

    Deferimento do pedido (IPAS029)

  7. 14/06/2016 · RPI 2371há 10 anos

    Sobrestamento do exame de mérito (IPAS142)

    Sobrestadores: Processo 827474504 (TUDO)

  8. 11/02/2014 · RPI 2249há 12 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

Carregando…