Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 820825344 (COLCCI), Processo 200006070 (COLCCI), Processo 200067249 (COLCCI), Processo 818299738 (COLCCI COLCCI), Processo 820825387 (COLCCI CASUAL WEAR), Processo 822309866 (COLCCI), Processo 818299762 (COLCCI COLCCI), Processo 820825336 (COLCCI), Processo 820826413 (COLCCI), Processo 200067257 (COLCCI), Processo 820825310 (COLCCI CASUAL WEAR), Processo 825705525 (COLCCI), Processo 825885140 (COLCCI), Processo 200065440 (COLCCI), Processo 822309840 (COLCCI), Processo 820825352 (COLCCI CASUAL WEAR) e Processo 820826456 (COLCCI). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;