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Marca · processo 906979960

VIDA LONGA

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
05/11/2013
Concessão
02/05/2018
Vigência
02/05/2028

Titular

COSAN LUBRIFICANTES E ESPECIALIDADES S.A.
33.000.092/0001-69 · Rio de Janeiro/RJ

Classes Nice

  • Classe 4 · Indústria & Química

    Álcool [combustível]; Carburantes; Carvão [combustível]; Combustível; Combustível (Óleo -); Combustível à base de álcool; Combustível mineral; Combustível para motor; Combustível para motor (Aditivos, não químicos para -); Éter de petróleo [gasolina leve]; Gás combustível; Gasolina; Graxa lubrificante; Lubrificantes; Óleo diesel; Óleo lubrificante; Óleo para motor; Petróleo [bruto ou refinado]; Querosene;

Histórico na RPI · 6 despachos

  1. 08/10/2024 · RPI 2805há 1 ano

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850240426706 (21/08/2024)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente: COSAN LUBRIFICANTES E ESPECIALIDADES S.A.

    Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

    Detalhes do despacho: Anotada a alteração de sede.

  2. 02/05/2018 · RPI 2469há 8 anos

    Concessão de registro (IPAS158)

  3. 06/02/2018 · RPI 2457há 8 anos

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) (IPAS237)

    Protocolo: 850160172828 (08/08/2016)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)

    Requerente: COSAN LUBRIFICANTES E ESPECIALIDADES S.A.

    Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

    Detalhes do despacho: DECIDO O RECURSO. NOS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO REFERIDO PARECER, RESSALVADO, CONFORME O CASO, A ADOÇÃO DO PADRÃO DE APOSTILA INSTITUÍDO POR MEIO DA RESOLUÇÃO 166/2016.

  4. 20/09/2016 · RPI 2385há 10 anos

    Notificação de recurso (IPAS360)

    Protocolo: 850160172828 (08/08/2016)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)

    Requerente: COSAN LUBRIFICANTES E ESPECIALIDADES S.A.

    Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

    Detalhes do despacho: Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas

  5. 07/06/2016 · RPI 2370há 10 anos

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: A marca é constituida por termo descritivo sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

  6. 11/02/2014 · RPI 2249há 12 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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