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Radar do INPI

Marca · processo 906977479

WHEY BAR HIGH PROTEIN

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
05/11/2013
Concessão
26/07/2016
Vigência
26/07/2036

Titular

PROBIÓTICA LABORATÓRIOS LTDA
56.307.911/0001-10 · Matão/SP

Classes Nice

  • Classe 30 · Alimentos & Bebidas

    Alimentos farináceos; Barras de cereais hiperprotéicas; Cacau (Bebidas à base de -); Cacau (Bebidas de -) com leite; Cereais (Preparações feitas com -); Cereais secos (Flocos de -); Engrossar creme batido (Preparações para -); Farinhas*; Germen de trigo para alimentação humana; Barra dietética de cereais; Complemento/ suplemento alimentar composto por cereais [não medicinal]; Farinha integral [uso alimentar]; Floco de cereal;

Histórico na RPI · 7 despachos

  1. 25/11/2025 · RPI 2864há 10 meses

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850250599053 (14/10/2025)

    Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)

    Requerente: PROBIÓTICA LABORATÓRIOS LTDA

    Procurador: Jorge Roberto Innocêncio da Costa

    Detalhes do despacho: Destituído o procurador Pienegonda, Moreira & Associados Ltda e nomeado novo representante Jorge Roberto Innocêncio da Costa com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

  2. 11/11/2025 · RPI 2862há 10 meses

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800250390741 (13/10/2025)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): PROBIÓTICA LABORATÓRIOS LTDA

    Procurador: Jorge Roberto Innocêncio da Costa

  3. 15/05/2018 · RPI 2471há 8 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850180100810 (12/04/2018)

    Petição (tipo): Anotação de limitação ou ônus (380.1)

    Requerente: PROBIÓTICA LABORATÓRIOS LTDA

    Procurador: SOUZA, CESCON, BARRIEU E FLESCH SOCIEDADE DE ADVOGADOS

    Detalhes do despacho: Art. 136 inciso II, da LPI, Para que sejam BAIXADAS TODAS AS LIMITAÇÕES E ÔNUS, conforme ACORDO DE RECISÃO DO CONTRATO DE PROPRIEDADE INTELECTUAL DE PENHOR DE MARCAS, entre Probiótica Laboratórios Ltda (Devedora Pignoratícia) e Goldman Sachs Lending Partners Lcc (Agente da Garantia) e Valeant Pharmaceuticals International, Inc. (na qualidade de Tomadora e suas subsidiárias na qualidade de Devedoras Pignoratícias) e os 5 aditivos ao contrato, a saber:- Primeiro aditivo ao contrato de penhor, celebrado em 20 de dezembro de 2013. que alterou a definição de ?Contrato de Crédito?, estabelecida no Contrato de Penhor;- Segundo em 08 de janeiro de 2015, cujo objeto é alterar o Agente de Garantia, era o Goldman Sachs, para o Barclays Bank PLC (?Barclays?);- Terceiro aditivo, em 01 de abril de 2015. Cujo objeto é alterar a Cláusula 1.2 do Contrato de Penhor;- Quarto aditivo, em 09 de junho de 2016. Cujo objeto é atualizar a relação de marcas do Contrato de Penhor, constantes do Anexo II, foram incluídas as marcas constantes do Anexo III; Quinto aditivo, em 07 de julho de 2017, cujo objeto é incluir a TMF Brasil Administração de Gestão de Ativos Ltda. (?TMF?) também como Agente de Garantia, e mesmos direitos e deveres do Barclays. Publicado na RPI 2460, de 27/02/2018. Recisão do Contrato Datado de 16 de março de 2018.

  4. 27/02/2018 · RPI 2460há 8 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850180025655 (30/01/2018)

    Petição (tipo): Anotação de limitação ou ônus (380.1)

    Requerente: PROBIÓTICA LABORATÓRIOS LTDA

    Procurador: SOUZA, CESCON, BARRIEU E FLESCH SOCIEDADE DE ADVOGADOS

    Detalhes do despacho: Art. 136 inciso II, da LPI, conforme CONTRATO DE PROPRIEDADE INTELECTUAL DE PENHOR DE MARCAS, entre Probiótica Laboratórios Ltda (Devedora Pignoratícia) e Goldman Sachs Lending Partners Lcc (Agente da Garantia) e Valeant Pharmaceuticals International, Inc. (na qualidade de Tomadora e suas subsidiárias na qualidade de Devedoras Pignoratícias). Contrato datado em 25/09/2013. Publicado na RPI 2419, de 16/05/2017. Foram anotados os 5 aditivos ao contrato, a saber:- Primeiro aditivo ao contrato de penhor, celebrado em 20 de dezembro de 2013. Cujo objeto é alterar a definição de ?Contrato de Crédito?, estabelecida no Contrato de Penhor;- Segundo em 08 de janeiro de 2015, cujo objeto é alterar o Agente de Garantia, era o Goldman Sachs, para o Barclays Bank PLC (?Barclays?);- Terceiro aditivo, em 01 de abril de 2015. Cujo objeto é alterar a Cláusula 1.2 do Contrato de Penhor;- Quarto aditivo, em 09 de junho de 2016. Cujo objeto é atualizar a relação de marcas do Contrato de Penhor, constantes do Anexo II, foram incluídas as marcas constantes do Anexo III; Quinto aditivo, em 07 de julho de 2017, cujo objeto é incluir a TMF Brasil Administração de Gestão de Ativos Ltda. (?TMF?) também como Agente de Garantia, e mesmos direitos e deveres do Barclays.

  5. 26/07/2016 · RPI 2377há 10 anos

    Concessão de registro (IPAS158)

  6. 07/06/2016 · RPI 2370há 10 anos

    Deferimento do pedido (IPAS029)

  7. 11/02/2014 · RPI 2249há 12 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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