Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: no. 840291663 (BRFIBRA). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 829798951 (FIBRA EXPERTS RESIDENCIAL, CORPORATIVO E URBANISMO), Processo 829039465 (PHIBRA), Processo 829798943 (FIBRA EXPERTS), Processo 829798919 (FIBRA EXPERTS URBANISMO), Processo 829798927 (FIBRA EXPERTS CORPORATIVO) e Processo 829798935 (FIBRA EXPERTS RESIDENCIAL). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;