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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 906966299

ROSANA LACERDA

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
01/11/2013
Concessão
29/11/2016
Vigência
29/11/2026

Titular

CENTRO DE ESTETICA ROSANA LACERDA LTDA - ME
15.126.098/0001-03 · Campinas/SP

Classes Nice

  • Classe 44 · Saúde & Beleza

    Manicure; Massagem - [Informação em]; Massagem - [Consultoria em]; Massagem; Salões de beleza - [Informação em]; Salões de beleza - [Consultoria em]; Salões de beleza; Depilação - [Informação em]; Depilação - [Consultoria em]; Depilação; Estética [tratamento da pele e cabelo] - [Informação em]; Estética [tratamento da pele e cabelo] - [Consultoria em]; Estética [tratamento da pele e cabelo]; Estética facial e corporal - [Informação em]; Estética facial e corporal - [Consultoria em]; Estética facial e corporal; Manicure e pedicure; Nutricionista [serviço de -] - [Informação em]; Nutricionista [serviço de -] - [Consultoria em]; Nutricionista [serviço de -]; Orientação nutricional; SPA [serviços médicos ou estéticos];

Histórico na RPI · 6 despachos

  1. 15/02/2024 · RPI 2771há 2 anos

    Indeferimento da petição (IPAS271)

    Protocolo: 850220432483 (27/09/2022)

    Petição (tipo): Caducidade (337.1)

    Requerente: MARIANA LACERDA DOS SANTOS 12228314498

    Procurador: LEGALIZA MARCAS ASSESSORIA EMPRESARIA EIRELI - ME

    Detalhes do despacho: Por não comprovação do legítimo interesse para requerer a caducidade do registro de marca, conforme o artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): "Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse [...]". As marcas apontadas pela requerente da caducidade para justificar o legítimo interesse (LACERDA'S BRONZE) são distintas do registro caducando (ROSANA LACERDA), tendo em vista os procedimentos definidos no Manual de Marcas item 5.11.14 Nome civil, patronímico e imagem de terceiros subitem Casos de colidência. Dessa forma, não se comprovou o legítimo interesse para requerer a caducidade do registro em tela.O Manual de Marcas item 6.5.1 Legítimo interesse disciplina que: O requerente do procedimento de caducidade deve justificar o seu legítimo interesse, sob pena de indeferimento da petição da caducidade. Tal justificativa poderá se basear em direitos já adquiridos ou na expectativa de direitos, sempre observado o princípio da especialidade. (...)Dentre as condições para caracterização do legítimo interesse, destacam-se: ? REGISTRO OU PEDIDO DE REGISTRO DE MARCA IDÊNTICA OU SEMELHANTE para assinalar produtos idênticos, semelhantes ou afins; ? Registro ou pedido de registro de indicação geográfica, marca de alto renome ou desenho industrial reproduzido pela marca caducanda; ? Direito de personalidade; ? Direitos autorais; ? Outros direitos que caracterizem o interesse ou a atuação do requerente em segmento mercadológico idêntico ou afim aos produtos e serviços assinalados pela marca caducanda. Assim, indeferimos a caducidade por falta de legítimo interesse.

  2. 11/10/2022 · RPI 2701há 3 anos

    Notificação de caducidade (IPAS338)

    Protocolo: 850220432483 (27/09/2022)

    Petição (tipo): Caducidade (337.1)

    Requerente: MARIANA LACERDA DOS SANTOS 12228314498

    Procurador: LEGALIZA MARCAS ASSESSORIA EMPRESARIA EIRELI - ME

  3. 29/11/2016 · RPI 2395há 9 anos

    Concessão de registro (IPAS158)

  4. 06/09/2016 · RPI 2383há 10 anos

    Deferimento do pedido (IPAS029)

  5. 07/06/2016 · RPI 2370há 10 anos

    Exigência de mérito (IPAS136)

    Detalhes do despacho: Apresente autorização do titular do direito de personalidade, e/ou seus herdeiros/sucessores, para registro do nome civil ?ROSANA LACERDA? como marca. Apresente também, caso a autorização seja dada por herdeiro/sucessor, cópia de certidão de óbito do titular do direito de personalidade ou termo do inventário para fins de comprovação de legitimidade do herdeiro ou do sucessor e/ou outros documentos que indiquem a relação de parentesco e a ordem de vocação hereditária. Caso a expressão seja uma construção de marketing, informar no cumprimento da exigência.

  6. 04/02/2014 · RPI 2248há 12 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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