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Marca · processo 906951739

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Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
29/10/2013
Concessão
22/05/2018
Vigência
22/05/2028

Titular

Irifar - Comércio de bens de Consumo LTDA
17.551.665/0001-96 · São Paulo/SP

Classes Nice

  • Classe 5 · Saúde & Beleza

    Albumina (Suplemento alimentar de -); Alginatos (Suplemento alimentar de -); Alimentos dietéticos (Preparações para -) adaptados para uso medicinal; Caseína (Suplemento alimentar de -); Emagrecimento (Preparações medicinais para -); Enzimas (Suplemento alimentar de -); Fibras alimentares; Lecitina (Suplemento alimentar de-); Linhaça (Suplemento alimentar de -); Óleo de fígado de bacalhau; Óleo de linhaça (Suplemento alimentar de -); Preparações farmacêuticas; Proteína (Suplemento alimentar de -); Suplementos alimentares minerais; Vitaminas (Preparações para -); Complemento/ suplemento alimentar para uso medicinal; Estimulante do apetite; Suplemento nutricional [vitaminas ou minerais] para uso medicinal; Suplemento nutricional de óleo comestível para uso medicinal; Suplemento ou complemento alimentar em líquido para uso medicinal; Suplemento ou complemento alimentar em pó para uso medicinal; Vitamina e sais minerais;

Histórico na RPI · 5 despachos

  1. 22/05/2018 · RPI 2472há 8 anos

    Concessão de registro (IPAS158)

  2. 27/03/2018 · RPI 2464há 8 anos

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) (IPAS237)

    Protocolo: 850160163316 (27/07/2016)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)

    Requerente: Irifar - Comércio de bens de Consumo LTDA

    Procurador: Paulo José Lunkes

    Detalhes do despacho: DECIDO O RECURSO. NOS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO REFERIDO PARECER, RESSALVADO, CONFORME O CASO, A ADOÇÃO DO PADRÃO DE APOSTILA INSTITUÍDO POR MEIO DA RESOLUÇÃO 166/2016.

  3. 23/08/2016 · RPI 2381há 10 anos

    Notificação de recurso (IPAS360)

    Protocolo: 850160163316 (27/07/2016)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)

    Requerente: Irifar - Comércio de bens de Consumo LTDA

    Procurador: Paulo José Lunkes

    Detalhes do despacho: Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.

  4. 31/05/2016 · RPI 2369há 10 anos

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda;

  5. 04/02/2014 · RPI 2248há 12 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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