Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 820345733 (REGINA), Processo 007144830 (REGINA), Processo 812815998 (FARINHA DE TRIGO REGINA), Processo 824300378 (REGINA BOLO DE LARANJA MISTURA PRONTA PARA BOLO), Processo 824300360 (REGINA BOLO DE BAUNILHA MISTURA PRONTA PARA BOLO), Processo 810029243 (REGINA) e Processo 824420322 (REGINA BOLO DE CHOCOLATE MISTURA PRONTA PARA BOLO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;