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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 906936284

BLUE PET

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
25/10/2013
Concessão
29/05/2018
Vigência
29/05/2028

Titular

L.D. INDUSTRIA PLASTICA LTDA
27.948.663/0001-99 · Tijucas/SC

Classes Nice

  • Classe 20 · Casa & Construção

    Garrafão de plástico para armazenagem de líquidos;

Histórico na RPI · 6 despachos

  1. 16/12/2025 · RPI 2867há 9 meses

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850250607707 (20/10/2025)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Requerente: L.D. INDUSTRIA PLASTICA LTDA

    Procurador: MÁRIO DE ALMEIDA E ANTONINI PROPRIEDADE INTELECTUAL

    Cedente: BLUE PET - EMBALAGENS LTDA [BR]

    Cessionário: L.D. INDUSTRIA PLASTICA LTDA

  2. 29/05/2018 · RPI 2473há 8 anos

    Concessão de registro (IPAS158)

  3. 27/02/2018 · RPI 2460há 8 anos

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) (IPAS237)

    Protocolo: 850160164899 (29/07/2016)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)

    Requerente: BLUE PET - EMBALAGENS LTDA

    Procurador: Mario de Almeida Marcas e Patentes Ltda

    Detalhes do despacho: DECIDO O RECURSO. NOS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO REFERIDO PARECER, RESSALVADO, CONFORME O CASO, A ADOÇÃO DO PADRÃO DE APOSTILA INSTITUÍDO POR MEIO DA RESOLUÇÃO 166/2016.

  4. 23/08/2016 · RPI 2381há 10 anos

    Notificação de recurso (IPAS360)

    Protocolo: 850160164899 (29/07/2016)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)

    Requerente: BLUE PET - EMBALAGENS LTDA

    Procurador: Mario de Almeida Marcas e Patentes Ltda

    Detalhes do despacho: Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.

  5. 31/05/2016 · RPI 2369há 10 anos

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: A marca é constituida por expressão descritiva sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

  6. 04/02/2014 · RPI 2248há 12 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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