Usamos cookies para métricas de audiência e publicidade (Google Analytics, Google AdSense). Pode aceitar ou rejeitar — a escolha fica só neste navegador.

marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 906929024

DELÍCIAS DI KASA

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
24/10/2013
Concessão
23/08/2016
Vigência
23/08/2026

Titular

CLOMAR PANIFICADORA E AUTO SERVIÇO LTDA ME
10.352.439/0001-37 · Serra/ES

Classes Nice

  • Classe 43 · Alimentos & Bebidas

    Cafés [bares]; Cafeterias; Cantinas; Lanchonetes; Restaurantes;

Histórico na RPI · 5 despachos

  1. 23/08/2016 · RPI 2381há 10 anos

    Concessão de registro (IPAS158)

  2. 31/05/2016 · RPI 2369há 10 anos

    Deferimento do pedido (IPAS029)

  3. 15/09/2015 · RPI 2332há 11 anos

    Decisão de não conhecer da petição (IPAS428)

    Protocolo: 850140057082 (31/03/2014)

    Petição (tipo): Oposição (332.1)

    Requerente: MARAL ALIMENTOS LTDA ME

    Procurador: FERNANDA SILVA ALVES

    Detalhes do despacho: Tendo em vista a falta de cumprimento da exigência para complementação do pagamento exarada na RPI 2318, de 09/06/2015. Conforme Manual de Marcas (versão 2.2, página 96) em seu item 3.3.1 Instruções para emissão da GRU > Observações do subtítulo Complementação de retribuições: c) Quando a complementação da retribuição for solicitada por meio de exigência, o simples pagamento da guia de complementação não se configura como resposta. O cumprimento da exigência só será considerado como tal, após a apresentação tempestiva de petição específica para tal finalidade. Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.

  4. 09/06/2015 · RPI 2318há 11 anos

    Exigência de pagamento (em petição) (IPAS089)

    Protocolo: 850140057082 (31/03/2014)

    Petição (tipo): Oposição (332.1)

    Requerente: MARAL ALIMENTOS LTDA ME

    Procurador: FERNANDA SILVA ALVES

    Detalhes do despacho: Em aproveitamento do ato da parte (Art. 220 da LPI), tendo em vista mudança da tabela de retribuição na data do protocolo da petição: Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções do manual do usuário para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do serviço de Oposição (serviço 332), cumprindo esta exigência por meio de formulário específico (código de serviço: 382 - isento) apresentando, junto ao cumprimento, o comprovante de pagamento complementar.

  5. 04/02/2014 · RPI 2248há 12 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

Carregando…