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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 906926920

ÉDEN BRASIL

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
23/10/2013
Concessão
24/01/2017
Vigência
24/01/2027

Titular

RT2A PRODUÇÕES CINEMATOGRÁFICAS LTDA
06.998.046/0001-28 · Rio de Janeiro/RJ

Classes Nice

  • Classe 41 · Educação, Cultura & Lazer

    Cinema (Estúdios de -); Edição de videoteipe; Entretenimento; Filmagem em vídeo; Fotografia; Fotográficas (Reportagens -); Legendagem; Produção de filmes, exceto para fins de publicidade; Produção de programas de rádio e televisão; Produção de shows; Produção de vídeos; Produção musical; Rádio e Televisão (Produção de programas de -); Roteirização (Serviços de -); Shows (Produção de -); Teatrais (Produções -); Televisão (Programas de entretenimento de -); Televisão e rádio (Produção de programas de -); Vídeos (Produção de -); Videoteipe (Edição de -); Agência de notícias/jornalismo (se for elaboração de reportagens fotográficas ou não); Gravações musicais em VHS/DVD/CD (serviços de estúdio); Sonorização;

Histórico na RPI · 8 despachos

  1. 23/06/2026 · RPI 2894há 2 meses

    Notificação de caducidade (IPAS338)

    Protocolo: 850260209339 (04/05/2026)

    Petição (tipo): Caducidade (337.1)

    Requerente: ME PRODUCTIONS LTDA

    Procurador: Paulo Sérgio Rebello Marinho Júnior

    Detalhes do despacho: Os requisitos de admissibilidade foram atendidos. O requerente da caducidade justificou o seu legítimo interesse.

  2. 21/10/2025 · RPI 2859há 11 meses

    Indeferimento da petição (IPAS271)

    Protocolo: 850230342389 (21/07/2023)

    Petição (tipo): Caducidade (337.1)

    Requerente: ALPITOUR S.P.A.

    Procurador: Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados

    Detalhes do despacho: Por não comprovação do legítimo interesse para requerer a caducidade do registro de marca, conforme o artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): "Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse [...]". Não há legítimo interesse para requerer a caducidade do registro de marca, por se tratar de segmentos mercadológicos distintos, conforme o próprio entendimento da 2ª Instância, não havendo risco de confusão ou associação indevida. Assim, indeferimos a caducidade por falta de legítimo interesse.

  3. 15/08/2023 · RPI 2745há 3 anos

    Notificação de caducidade (IPAS338)

    Protocolo: 850230342389 (21/07/2023)

    Petição (tipo): Caducidade (337.1)

    Requerente: ALPITOUR S.P.A.

    Procurador: Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados

  4. 24/01/2017 · RPI 2403há 9 anos

    Concessão de registro (IPAS158)

  5. 29/11/2016 · RPI 2395há 9 anos

    Deferimento do pedido (IPAS029)

  6. 06/09/2016 · RPI 2383há 10 anos

    Exigência de mérito (IPAS136)

    Detalhes do despacho: Reapresente procuração com qualificação completa dos signatários, comprovando terem os mesmos poderes para representar a empresa. O instrumento de procuração apresentado em resposta a exigência publicada na RPI 2369, de 31/05/2016, não comprova que seus outorgantes têm poderes para representar a empresa. Na eventualidade de ser apresentada nova procuração, a mesma deverá conter cláusula que ratifique os atos já praticados no pedido de registro.

  7. 31/05/2016 · RPI 2369há 10 anos

    Exigência de mérito (IPAS136)

    Detalhes do despacho: Reapresente procuração com qualificação completa dos signatários, comprovando terem os mesmos poderes para representar a empresa. Na eventualidade de ser apresentada nova procuração, a mesma deverá conter cláusula que ratifique os atos já praticados no pedido de registro.

  8. 04/02/2014 · RPI 2248há 12 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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