Protocolo: 850250251931 (16/05/2025)
Petição (tipo): Caducidade (337.1)
Requerente: LISIANE REZENDE DA SILVEIRA LTDA
Procurador: Valoriza Consultoria em Propriedade Intelectual EIRELI
Detalhes do despacho: Por não comprovação do legítimo interesse. O pedido de registro apontado pela requerente visando a demonstrar seu legítimo interesse destina-se a segmento de mercado distinto ao da marca caducanda.