Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 814206492 (CAMALEÃO), Processo 821185780 (BANDA CAMALEÃO), Processo 823000745 (CAMALEÃO BEACH), Processo 819884634 (CAMALEÃO), Processo 826930930 (CAMALEÃO FEST) e Processo 828556369 (CAMALEÃO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;