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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 906902851

RANGEL

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
17/10/2013
Concessão
03/07/2018
Vigência
03/07/2028

Titular

RANGEL BRASIL EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA.
19.003.232/0001-21 · São Paulo/SP

Classes Nice

  • Classe 39 · Veículos & Transporte

    Afretamento; Armazenagem; Armazenagem de mercadorias; Descarregamento [carga]; Entrega de mercadorias; Entrega de pacotes; Estivagem; Expedição de frete; Frete (Serviços de despachantes de -); Frete [transporte de mercadorias]; Mercadorias (Armazenagem de -); Mercadorias (Entrega de -); Serviços de logística em matéria de transporte; Transporte - [Informação em]; Transporte; Transporte aéreo; Transporte ferroviário; Transporte fluvial; Transporte marítimo; Transporte por barco; Transporte por caminhão; Transporte por carro; Assessoria, consultoria e informação em serviços de tráfego; Assessoria, consultoria e informação em serviços de entrega; Assessoria, consultoria e informação em transportes; Assessoria, consultoria e informações sobre transportes; Intermediação de carga; Logística referente ao transporte de carga;

Histórico na RPI · 6 despachos

  1. 03/07/2018 · RPI 2478há 8 anos

    Concessão de registro (IPAS158)

  2. 24/04/2018 · RPI 2468há 8 anos

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) (IPAS237)

    Protocolo: 850160155274 (19/07/2016)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)

    Requerente: RANGEL BRASIL EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA.

    Procurador: FATIMA MARIA FELISONI PRADO

    Detalhes do despacho: DECIDO O RECURSO. NOS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO REFERIDO PARECER, RESSALVADO, CONFORME O CASO, A ADOÇÃO DO PADRÃO DE APOSTILA INSTITUÍDO POR MEIO DA RESOLUÇÃO 166/2016.

  3. 12/12/2017 · RPI 2449há 8 anos

    Exigência de mérito (em petição) (IPAS267)

    Protocolo: 850160155274 (19/07/2016)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)

    Titular: RANGEL BRASIL EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA.

    Procurador: FATIMA MARIA FELISONI PRADO

    Detalhes do despacho: Em face do entendimento disposto no Parecer Normativo INPI/PROC nº 048/2003, manifeste-se a recorrente quanto ao prosseguimento do exame do pedido de registro com a exclusão do elemento ?innovating EXPRESS & LOGISTICS?, considerado irregistrável à luz do dispositivo constante do inciso VII do art. 124 da LPI. Manifestando-se pela exclusão, no caso de marcas com apresentação mista, figurativa ou tridimensional, deve a recorrente também apresentar nova imagem da marca sem constar tal elemento, mantendo, contudo, quanto aos demais aspectos da imagem, a apresentação originalmente requerida.

  4. 23/08/2016 · RPI 2381há 10 anos

    Notificação de recurso (IPAS360)

    Protocolo: 850160155274 (19/07/2016)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)

    Requerente: RANGEL BRASIL EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA.

    Procurador: FATIMA MARIA FELISONI PRADO

    Detalhes do despacho: Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.

  5. 24/05/2016 · RPI 2368há 10 anos

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 820808806 (RANGELTUR) e Processo 830929045 (RANGEL MUDANÇAS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

  6. 28/01/2014 · RPI 2247há 12 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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