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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 906893313

AMIX HIGH PREMIUM

Registro vigenteNominativa· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
16/10/2013
Concessão
23/08/2016
Vigência
23/08/2036

Titular

AMICIL S/A INDÚSTRIA COMÉRCIO E IMPORTAÇÃO
71.917.595/0001-92 · Guarulhos/SP

Classes Nice

  • Classe 31 · Alimentos & Bebidas

    Alimentos para animais;

Histórico na RPI · 6 despachos

  1. 09/12/2025 · RPI 2866há 9 meses

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800250414150 (10/11/2025)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): AMICIL S/A INDÚSTRIA COMÉRCIO E IMPORTAÇÃO

    Procurador: Sul América Marcas e Patentes Ltda.

  2. 08/08/2023 · RPI 2744há 3 anos

    Indeferimento da petição (IPAS271)

    Protocolo: 850210437640 (06/10/2021)

    Petição (tipo): Caducidade (337.1)

    Requerente: JOSEF BUKVIC

    Procurador: David do Nascimento Advogados Associados

    Detalhes do despacho: Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade. Na contestação ao requerimento de caducidade do registro, a parte requerida apresenta como evidências de uso notas fiscais emitidas durante o período de investigação, que identificam claramente a marca concedida e mencionam os produtos especificados no certificado de registro. Conforme estabelecido no Manual de Marcas, mais precisamente no item 6.5.4, referente à investigação e comprovação do uso efetivo da marca, para que as provas sejam aceitas como documentos comprobatórios em um processo de caducidade, elas devem cumprir os seguintes requisitos obrigatórios: ?Ser emitidas pelo titular do registro ou permitir a identificação do titular do registro. Caso o uso de marca seja realizado por licenciado terceiro autorizado, devem ser apresentados os documentos que comprovem o licenciamento ou autorização de uso; ?Estar datadas dentro do período de investigação; ?Fazer referência à marca conforme concedida ou com alterações mínimas que não modifiquem seu caráter distintivo original; e ?Demonstrar a marca concedida assinalando os produtos ou serviços discriminados no certificado de registro. Observações relevantes a serem consideradas são as seguintes: 1. Os documentos em língua estrangeira deverão ser acompanhados de tradução simples, sendo dispensada a legalização consular. 2. Não terá valor de prova hábil a documentação ilegível, rasurada ou desprovida de data. 3. O conjunto probatório apresentado deve comprovar o uso efetivo da marca na atividade de comércio ou a oferta de produtos e serviços para consumidores.?. Consideramos que as provas apresentadas atendem aos requisitos estabelecidos para a comprovação do uso da marca, conforme descrito no Manual de Marcas. Portanto, opinamos pelo indeferimento do presente requerimento de caducidade do registro de marca.

  3. 26/10/2021 · RPI 2651há 4 anos

    Notificação de caducidade (IPAS338)

    Protocolo: 850210437640 (06/10/2021)

    Petição (tipo): Caducidade (337.1)

    Requerente: JOSEF BUKVIC

    Procurador: David do Nascimento Advogados Associados

  4. 23/08/2016 · RPI 2381há 10 anos

    Concessão de registro (IPAS158)

  5. 07/06/2016 · RPI 2370há 10 anos

    Deferimento do pedido (IPAS029)

  6. 21/01/2014 · RPI 2246há 12 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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