Protocolo: 301180051386 (31/12/2018)
Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)
Detalhes do despacho: Ação ordinária proposta por THERASKIN FARMACÊUTICA LTDA, em face do INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL ? INPI, perante o Juízo da 9ª Vara Federal do Rio de Janeiro, sob o nº 5023906-32.2018.4.02.5101 [processo INPI nº 52402.008272/2018-66]. Transitado em julgado o acórdão proferido pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça - STJ, dando provimento a Recurso Especial, para decretar a nulidade dos atos indeferitórios dos pedidos de registro nº 906887844 e nº 906887097, para as marcas mistas "THERASKIN HARMONIA NA PELE", vedado o uso exclusivo da expressão "Harmonia na pele", isoladamente.