Usamos cookies para métricas de audiência e publicidade (Google Analytics, Google AdSense). Pode aceitar ou rejeitar — a escolha fica só neste navegador.

marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 906869943

Wow! fine style

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
11/10/2013
Concessão
09/01/2018
Vigência
09/01/2028

Titular

GOLD LEAF IMPORTAÇÃO EXPORTAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO LTDA
12.927.483/0001-53 · São Paulo/SP

Classes Nice

  • Classe 25 · Moda & Acessórios

    Agasalhos para as mãos; Bermudas; Bonés; Calçados *; Calças; Calças compridas; Camisas; Camisetas; Chapéus, bonés etc; Jaquetas; Lenços de pescoço; Luvas [vestuário]; Macacões; Malhas [vestuário]; Meias; Pijamas; Pulôveres; Roupa íntima; Roupa para ginástica; Roupões de banho; Saias; Sandálias; Sobretudos [vestuário]; Suéteres; Chinelo [vestuário comum];

Histórico na RPI · 7 despachos

  1. 14/07/2026 · RPI 2897há 2 meses

    Deferimento da petição de caducidade (IPAS669)

    Protocolo: 850230460013 (22/09/2023)

    Petição (tipo): Caducidade (337.1)

    Requerente: OATLY AB

    Procurador: Paulo de Tarso Castro Brandão

    Detalhes do despacho: O uso da marca não foi iniciado no Brasil até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciado no Brasil; O registro em tela foi objeto de caducidade proposta por OATLY AB, em petição protocolada em 22/09/2023. Em resposta, na petição de manifestação, a titular do registro caducando apresentou documentos considerados inservíveis, a saber: 4 capturas de tela da rede social Instagram, ora sem data completa legível ora sem a marca contida na imagem postada, ora por perfil de terceiros; capturas de tela do site da marca que não apresentam a marca mista conforme concedida, estão fora do período de investigação e/ou não contêm data completa. Assim, foi formulada exigência, para a qual não houve resposta. Dessa maneira, a titular do registro caducando não logrou comprovar que a marca tenha sido efetivamente usada tal como concedida no período investigado para os produtos protegidos pelo registro. Pelo exposto, somos pelo deferimento da petição de caducidade. É ALTAMENTE RECOMENDÁVEL A LEITURA DA NOVA VERSÃO DO MANUAL DE MARCAS QUE ABORDA A INVESTIGAÇÃO E COMPROVAÇÃO DO USO EFETIVO DA MARCA - SEÇÃO 6.5.4.

  2. 22/04/2026 · RPI 2885há 5 meses

    Exigência de mérito (em petição) (IPAS267)

    Protocolo: 850230615900 (15/12/2023)

    Petição (tipo): Manifestação [em petição] (339.6)

    Requerente: GOLD LEAF IMPORTAÇÃO EXPORTAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO LTDA

    Procurador: SILVIO LOPES & ASSOCIADOS LTDA - (nome anterior Fernando Marchetti)

    Detalhes do despacho: EXIGÊNCIA: Apresente documentos emitidos pelo titular do registro, todos datados e dentro do período de investigação (22/09/2018 até 22/09/2023, obrigatório a partir de 09/01/2023), que demonstrem de forma clara o uso efetivo da MARCA MISTA concedida para identificar os produtos discriminados no certificado. Siga as orientações estabelecidas no Manual de Marcas, especificamente no item 6.5.4 "Investigação e comprovação de uso efetivo da marca". A documentação deve estar EM QUANTIDADE PROPORCIONAL AO SEGMENTO DE MERCADO E À NATUREZA DOS PRODUTOS EM QUESTÃO. Exemplos: publicações de redes sociais, de forma específica, por postagem, contendo os produtos; publicidade; notas fiscais descrevendo os serviços oferecidos; etc. TODOS COM DATA COMPLETA E APRESENTANDO A MARCA MISTA. /// ESCLARECIMENTOS: Na contestação ao requerimento de caducidade, a requerida apresentou diversos documentos, alguns considerados inservíveis: 4 capturas de tela da rede social Instagram, ora sem data completa legível ora a marca contida na imagem postada, ora por perfil de terceiros; capturas de tela do site da marca que não apresentam a marca mista conforme concedida, estão fora do período de investigação e/ou não contêm data completa /// Além disso, a quantidade de documentos foi considerada insuficiente para comprovação de uso de marca. /// Assim, formulamos exigência a fim de que a requerida apresente documentos complementares, todos datados e dentro do período de investigação, que comprovem o uso efetivo da MARCA MISTA conforme concedida no certificado de registro para os produtos discriminados na especificação do certificado. /// É ALTAMENTE RECOMENDÁVEL A LEITURA DA NOVA VERSÃO DO MANUAL DE MARCAS QUE ABORDA A INVESTIGAÇÃO E COMPROVAÇÃO DO USO EFETIVO DA MARCA - SEÇÃO 6.5.4.

  3. 17/10/2023 · RPI 2754há 2 anos

    Notificação de caducidade (IPAS338)

    Protocolo: 850230460013 (22/09/2023)

    Petição (tipo): Caducidade (337.1)

    Requerente: OATLY AB

    Procurador: Paulo de Tarso Castro Brandão

  4. 09/01/2018 · RPI 2453há 8 anos

    Concessão de registro (IPAS158)

  5. 31/10/2017 · RPI 2443há 8 anos

    Deferimento do pedido (IPAS029)

  6. 17/05/2016 · RPI 2367há 10 anos

    Sobrestamento do exame de mérito (IPAS142)

    Sobrestadores: Processo 823457893 (WOW FACTORY), Processo 826606091 (WOW) e Processo 905470133 (wow gurus)

  7. 28/01/2014 · RPI 2247há 12 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

Carregando…