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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 906862612

EDGE

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
10/10/2013
Concessão
24/04/2018
Vigência
24/04/2028

Titular

EDGE ENERGY DRINK DO BRASIL BEBIDAS ENERGETICAS LTDA
18.333.687/0001-42 · Curitiba/PR

Classes Nice

  • Classe 29 · Alimentos & Bebidas

    Bebidas lácteas [onde o leite predomina]; Cápsula de alga marinha para uso alimentar; Cápsula de gelatina pura para uso alimentar; Complemento/ suplemento alimentar à base de frutas [não medicinal]; Pó para milk-shake à base de leite; Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de albumina; Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de proteína;

Histórico na RPI · 5 despachos

  1. 24/04/2018 · RPI 2468há 8 anos

    Concessão de registro (IPAS158)

  2. 06/02/2018 · RPI 2457há 8 anos

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) (IPAS237)

    Protocolo: 850160155009 (18/07/2016)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)

    Requerente: EDGE ENERGY DRINK DO BRASIL BEBIDAS ENERGETICAS LTDA

    Procurador: Carlos Eduardo Gomes da Silva

    Detalhes do despacho: DECIDO O RECURSO nos termos e condições constantes do parecer exarado pela CGREC, ressalvado, conforme o caso, a adoção do padrão de apostila instituído por meio da Resolução n.º 166/2016.

  3. 23/08/2016 · RPI 2381há 10 anos

    Notificação de recurso (IPAS360)

    Protocolo: 850160155009 (18/07/2016)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)

    Requerente: EDGE ENERGY DRINK DO BRASIL BEBIDAS ENERGETICAS LTDA

    Procurador: Carlos Eduardo Gomes da Silva

    Detalhes do despacho: Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.

  4. 17/05/2016 · RPI 2367há 10 anos

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 824072375 (THE EDGE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

  5. 21/01/2014 · RPI 2246há 12 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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