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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 906861730

CH & CIA

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
09/10/2013
Concessão
03/04/2018
Vigência
03/04/2028

Titular

FRANCISCO DAS CHAGAS NETO DOCES ARABES
10.887.045/0001-83 · São Paulo/SP

Classes Nice

  • Classe 30 · Alimentos & Bebidas

    Alcaçuz [confeito]; Alcaçuz [confeito]; Amêndoas (Confeitos de -); Amendoins (Confeitos de -); Bolo (Massa para -); Bolo (Pó para -); Bolos; Caramelos [doces]; Cobertura de bolo [glacê]; Confeitos; Confeitos *; Doces [confeitos]; Doces com hortelã-pimenta; Doces*; Frutas (Geléias de -) [confeitos]; Geléia real; Geléias de frutas [confeitos]; Hortelã-pimenta (Doces com -); Massa para bolo; Massa para bolo; Pastilhas [confeitos]; Pastilhas [confeitos]; Pó para bolo; Real (Geléia -); Bolo, preparado para consumo final, confeitado ou não; Tortas [doces e salgadas].;

Histórico na RPI · 5 despachos

  1. 03/04/2018 · RPI 2465há 8 anos

    Concessão de registro (IPAS158)

  2. 06/02/2018 · RPI 2457há 8 anos

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) (IPAS237)

    Protocolo: 850160155036 (18/07/2016)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)

    Requerente: FRANCISCO DAS CHAGAS NETO DOCES ARABES ME

    Procurador: Mor Assessoria Empresarial Ltda. ME

    Detalhes do despacho: DECIDO O RECURSO nos termos e condições constantes do parecer exarado pela CGREC, ressalvado, conforme o caso, a adoção do padrão de apostila instituído por meio da Resolução n.º 166/2016.

  3. 23/08/2016 · RPI 2381há 10 anos

    Notificação de recurso (IPAS360)

    Protocolo: 850160155036 (18/07/2016)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)

    Requerente: FRANCISCO DAS CHAGAS NETO DOCES ARABES ME

    Procurador: Mor Assessoria Empresarial Ltda. ME

    Detalhes do despacho: Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.

  4. 17/05/2016 · RPI 2367há 10 anos

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 814335071 (CH CONFEITARIA HOLANDESA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

  5. 21/01/2014 · RPI 2246há 12 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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