Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 818953179 (BANCO MERCANTIL DE MINAS GERAIS) e Processo 818953152 (BANCO MERCANTIL DE MINAS GERAIS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Fica ainda consignada, a título de subsídios a eventual recurso, a identificação dos pedidos de registro anteriores de nºs 820021490 e 829315900, e do registro sub judice de nº 829300228, ainda pendentes de solução, considerados igualmente colidentes com o presente sinal.